TERMO DE USO

a) Contratante/Aluno é a PESSOA FÍSICA que se matricular no curso da Contratada.

b) Contratada é o CENES - CENTRO DE ESTUDOS DE ESPECIALIZACAO E EXTENSAO LTDA registrada no CNPJ sob o número 41.023.705/0001-01 situada à Rua Maranhão, 924, Sala 304, Centro, Cascavel/PR, constituindo-se Cooperador técnico-científico do FACULDADE FOCUS credenciada pelo MEC (Portaria 314 de 02 de março de 2020) para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, mantida pelo GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrado no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77, situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR. A Faculdade Focus é responsável pela análise e desenvolvimento do projeto  pedagógico, pelas ações acadêmicas com alunos, pela seleção e avaliação do corpo docente, bem como pela vinculação do aluno ao seu sistema acadêmico.

 

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª: Este contrato tem como objeto a oferta de Pós-Graduação e/ou extensão universitária na modalidade à Distância desenvolvida em conjunto com a Faculdade Focus.

 

DECLARAÇÕES PRELIMINARES

CLÁUSULA 2ª: O presente Termo de Uso será válido a partir da data de aceite do contratante, no momento da celebração da matrícula.

Parágrafo Primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula do contratante/aluno, conforme as normas gerais da educação nacional e atos normativos da contratada.

Parágrafo Segundo: O contratante, devidamente matriculado, será cadastrado no sistema acadêmico do aluno da Faculdade Focus.

Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem a validade e eficácia deste instrumento, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.

Parágrafo Quarto: O contratante está ciente da necessidade de manter seus dados pessoais atualizados na plataforma de matrícula para comunicação, avisos e demais atos pertinentes.

Parágrafo Quinto: Os arquivos digitais em PDF estarão disponíveis para download e impressão, e as vídeo aulas, caso haja, devem ser assistidas no ambiente virtual.

CLÁUSULA 3ª: A contratada, empresa jurídica parceira e cooperadora técnica/científica da Faculdade Focus, é responsável por gerenciar administrativamente o curso. Todo o conteúdo pedagógico é desenvolvido em parceria com a Faculdade Focus, que analisa e aprova o plano de ensino. A responsabilidade pelo acompanhamento acadêmico, incluindo notas e frequência, bem como pela certificação, é da Faculdade Focus.

 

 VALOR DO CURSO

CLÁUSULA 4ª: O valor pago pelo contratante será o constante na plataforma da no momento da contratação, compreendendo única e exclusivamente o conteúdo informado na plataforma.

CLÁUSULA 5ª: Na hipótese de o contratante ter optado pelo pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização e existência de saldo.

Parágrafo Único: O contratante e o portador do cartão ficam solidariamente responsáveis pelo valor não pago.

CLÁUSULA 6ª: O contratante compreende que o preço pago pelos serviços contratados independe de sua respectiva utilização. 

CLÁUSULA 7ª: O contratante declara ter ciência de que os valores praticados podem ser diferenciados em outras oportunidades. 

CLÁUSULA 8ª: O contratante que optar pelo pagamento direto no boleto bancário só permanecerá matriculado se estiver em dia com os pagamentos.

CLÁUSULA 9ª: O contratante poderá desistir e terá direito a reembolso integral do valor, dentro do prazo de 7 dias e será pago conforme prevê o curso, sujeito a taxas relativas a transações bancárias. Caso o aluno solicite o cancelamento após os 7 dias, serão descontados o mês ou meses de conteúdo disponibilizado, pelo tempo da matrícula e haverá multa de 10% sobre o valor a ser restituído.

CLÁUSULA 10: A contratada não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro. A eventual restituição dar-se-á por depósito ou transferência a ser efetuada em conta bancária cujo titular seja o contratante.

 

DA REMATRÍCULA

CLÁUSULA 11: A rematrícula no curso de pós-graduação será mensal. O pagamento realizado no mês anterior assegura a rematrícula e a oferta do mês seguinte.

Parágrafo Primeiro: O contratante adimplente será rematriculado automaticamente.

Parágrafo Segundo: O contratante inadimplente não terá sua rematrícula realizada.

Parágrafo Terceiro: Em caso de não pagamento e inadimplemento, a rematrícula não será realizada. O prazo máximo de não rematrícula será de 6 meses, após o qual a matrícula será encerrada e o aluno ficará com status de abandono do curso.

 

DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

CLÁUSULA 12: A emissão do Certificado e Histórico Digitais de Conclusão de Curso será feita mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo contratante.

Parágrafo Primeiro: A Faculdade Focus terá até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do contratante.

Parágrafo Segundo: A Faculdade Focus terá até 30 dias para registro e emissão do certificado digital e histórico digitais após deferimento. Parágrafo Terceiro: O Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o e-mail informado pelo aluno no cadastro. Parágrafo Quarto: A emissão e envio de certificado físico deverá ser solicitado pelo contratante/aluno mediante o pagamento de taxa administrativa que consta no Guia Acadêmico, no link: VALORES E TARIFAS.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 13: O contratante deve realizar o pagamento integral do curso, seja na modalidade à vista ou parcelada.

Parágrafo único: As pós-Graduações da Faculdade Focus e do Cenes, não tem a obrigatoriedade da realização do TCC, pois ele é facultado pelo MEC. No entanto, o aluno que desejar fazer o TCC, poderá adquirir esse módulo/disciplina do trabalho científico separadamente, mediante pagamento de taxa prevista no Guia Acadêmico, no link: VALORES E TARIFAS.

CLÁUSULA 14: Para finalizar o curso, o contratante deverá respeitar o prazo mínimo e máximo do curso, conforme descrito no site, e atingir notas igual ou superior a 6.0 nas avaliações das disciplinas.  

Parágrafo primeiro: Caso o aluno não atinja a média 6.0, deverá solicitar uma prova substitutiva mediante pagamento de taxa, conforme consta na lista de serviços, no guia acadêmico, no link: valores e tarifas.

Parágrafo segundo: Se após a prova substitutiva o aluno não atingir  a média, ficará em Dependência e terá que cursar e pagar a disciplina novamente.

CLÁUSULA 15: O contratante deverá utilizar equipamentos e softwares com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à internet

CLÁUSULA 16: O contratante deverá manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela confidencialidade de sua senha e login. Parágrafo Único: Caso seja identificado compartilhamento não autorizado de login e senha, a contratada poderá proceder com o bloqueio imediato do acesso ao curso.

CLÁUSULA 17: O contratante deve responder, no prazo de 3 dias corridos, quaisquer indagações feitas pela contratada ou pela Faculdade Focus relacionadas ao curso.

CLÁUSULA 18: O contratante não pode reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder civil e criminalmente.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA FACULDADE FOCUS

CLÁUSULA 19: A contratada e a Faculdade Focus são responsáveis pela concepção, produção e equipe do curso, zelando pela qualidade e cumprimento dos conteúdos propostos.

CLÁUSULA 20: A contratada disponibilizará o acesso do contratante ao ambiente virtual de aprendizagem após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA 21: As aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme o plano do curso proposto pela contratada e pela Faculdade Focus.

CLÁUSULA 22: As aulas consideram-se disponibilizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem.

CLÁUSULA 23: A contratada deverá disponibilizar o curso pelo prazo informado na descrição do curso.

 

 

APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS:

Cláusula 24 – A CONTRATADA e a Faculdade Focus realizarão o aproveitamento de disciplinas, mediante histórico de especialização cursada anteriormente, na própria Instituição.

Parágrafo primeiro - O aproveitamento deverá ser solicitado diretamente na secretaria acadêmica através do e-mail: secretaria@cenes.com.br

Parágrafo segundo – A Faculdade Focus se reserva no direito de realizar a análise curricular  para aproveitamento e havendo disciplinas a serem dispensadas, realizará internamente o aproveitamento das mesmas e o aluno será informado via e-mail da dispensa concedida.

Parágrafo terceiro – Após o envio da solicitação de aproveitamento a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para análise e devolutiva da demanda.

Parágrafo quarto –  o CONTRATANTE fica ciente que diante da análise positiva do aproveitamento, não haverá redução na duração da pós-graduação que irá cursar, considerando o prazo mínimo de conclusão de 4 meses sem a realização do TCC, 6 (seis) meses com realização do TCC e no prazo máximo de 12(dozes) meses.

Parágrafo quinto – O aproveitamento de disciplina não acarretará no abatimento no valor da pós-graduação adquirida.

 

REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO CURSO

CLÁUSULA 25: Deverão ser entregues a Faculdade Focus os documentos listados de forma legível:

  1. a) Diploma de Graduação (Frente e verso);
  2. b) RG e CPF (não válido a CNH);
  3. c) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo).
  4. d) Histórico escolar do ensino superior.

Parágrafo Primeiro: O contratante portador de diploma de graduação concluído no exterior, para concluir o curso e receber o seu certificado deverá revalidá-lo no Brasil.

Parágrafo Segundo: O prazo mínimo e máximo do curso de Pós-Graduação deverá ser respeitado, sendo o prazo mínimo de de 4 (quatro) meses sem a realização do TCC, 6 (seis) meses com realização do TCC e no prazo máximo de 12(dozes) meses, nas condições propostas pelo curso. Caso o aluno opte pela realização do TCC (trabalho de Conclusão de Curso), a carga horária também do curso sofrerá alteração de 80h a mais que a carga horária descrita no curso.

Parágrafo Terceiro: O contratante deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela contratada para fins acadêmicos. 

Parágrafo Quarto: O contratante deve respeitar as normas legais e demais atos normativos da contratada.

 

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 26: Será facultado à contratada resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do contratante.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

CLÁUSULA 27: Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela contratada e Faculdade Focus são protegidos pela legislação de direitos autorais.

CLÁUSULA 28: O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos.

CLÁUSULA 29: A contratada não garante que os sistemas de conexão estejam livres de possíveis falhas ou interrupções.

CLÁUSULA 30: A contratada se resguarda no direito de uso da imagem do contratante, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados.

CLÁUSULA 31: Em caso fortuito e força maior, a contratada e a Faculdade Focus não se responsabilizam pela interrupção dos serviços.

CLÁUSULA 32 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.